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19 de Abril de 2024

Mandado coletivo, falsa polêmica?

Crítica ao artigo do Ministro da Defesa

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

O mandado judicial de fato é um dos instrumentos legais para legitimar ações policiais e proteger o cidadão contra excessos ou ilegalidades por parte de autoridades públicas.

O mandado judicial se faz necessário porque "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

A polêmica que se instaurou em torno dos mandados coletivos de busca e apreensão não advém de uma hipocrisia intelectual, nem de trata instrumento judicial como demofobia ou qualificar a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro como alerta de ameaça contra direitos humanos.

A população está cansada dos mandos e desmandos dos portadores das armas, que ora tomam forma de vendedores de drogas ilícitas, ora tomam forma de segurança da venda de gás, ora de tropa de elite, ou até mesmo de loteria com nomes de animais de zoológico.

A intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro se fez necessária e é enorme a aprovação popular da medida, porém, sua legitimidade somente continuará se sua execução se mantiver acobertada pela constitucionalidade e legalidade.

A apreensão em torno dos mandados coletivos de busca e apreensão tem um significado maior para o cidadão fluminense, queremos saber se chegaram novos donos do poder armados ou se finalmente haverá império da lei e da ordem dentro do nosso Estado.

No fim, é apenas de algumas assinaturas com canetas de tinta forte o recurso necessário para a emissão dos mandados coletivos, o que precisamos saber é se estamos recebemos de braços abertos mais um valentão armado ou se acolhemos um defensor forte de nossos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fonte:https://oglobo.globo.com/opiniao/mandado-coletivo-uma-falsa-polemica-22420145#ixzz57qZki8S5

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-coletivo-falsa-polemica/547957531

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O quê diz a Lei no que se refere a Mandado? continuar lendo

Código de Processo Penal:

Art. 243. O mandado de busca deverá:

I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

§ 1o Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

§ 2o Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito. continuar lendo

O que impede da precisão ser mais de uma casa em um bairro? continuar lendo

Reportagem: "Em 2014, quando a cúpula da Segurança Pública dava início ao processo de pacificação do Complexo da Maré, o juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da capital, autorizou revistas em todas as residências das favelas Nova Holanda e Parque União." http://acervo.oglobo.globo.com/em-destaque/mandado-coletivo-de-busca-apreensao-arma-polemica-usada-no-rio-desde-2002-22418951#ixzz57x2FkOux
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O Mandado de Busca e Apreensão em TODAS AS RESIDÊNCIAS DAS FAVELAS NOVA HOLANDA E PAQUE UNIÃO embora indique uma localização geográfica genérica e insuficiente das casas em que haverá diligência, não faz qualquer referência ao nome do respectivo proprietário ou morador. Além disso, não há motivo para realização da diligência se não houver ao menos indício de que o morador ou proprietário abrigue os objetos ou pessoas a que se busca. Além disso, a busca é destinada contra o acusado, não é possível qualificar a priori todo morador das favelas Nova Holanda e Parque União.

Sem estado de sítio, as garantias constitucional não estão suspensas. continuar lendo